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Segunda parcela do 13º salário terá pagamento antecipado em dezembro | GZH

GZH · Porto Alegre

22/10/2026 06:54 · Porto Alegre/RS

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Segunda parcela do 13º salário terá pagamento antecipado em dezembro | GZH

Em 2026, a data do vencimento sofreu ajuste devido ao calendário

Em 2026, a data do vencimento sofreu ajuste devido ao calendário

Zero Hora

A segunda parcela do 13º salário de 2026 será paga até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai em um domingo.

A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro e não tem desconto de Imposto de Renda ou INSS.

O 13º é garantido pela Constituição e não pode ser reduzido ou eliminado por negociação coletiva.

O valor depende do salário e do tempo trabalhado; faltas não justificadas podem reduzir o benefício.

Têm direito ao 13º trabalhadores com carteira assinada, servidores, aposentados e pensionistas do INSS.

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga mais cedo em 2026. Embora a lei fixe o dia 20 de dezembro como prazo final, a data cairá em um domingo e a orientação é que as empresas depositem o valor até a sexta-feira, 18 de dezembro.

A antecipação acontece porque a legislação trata o dia 20 como limite máximo de pagamento. Ou seja, não é permitido deixar o depósito para depois da data, o que ocorreria se a empresa esperasse a segunda-feira, dia 21. Por isso, o entendimento é de que o pagamento seja feito no dia útil imediatamente anterior ao vencimento, no caso, a sexta-feira.

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A primeira parcela não muda e deve ser depositada até 30 de novembro. Ela corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e não tem desconto de Imposto de Renda nem de contribuição ao INSS. Esses descontos incidem somente sobre a segunda cota, que por isso costuma ser menor do que a primeira, já que também considera faltas e atrasos.

O que é o 13º

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra feito uma vez por ano. O direito está garantido pela Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 4.090, de 1962. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado por emenda constitucional. A reforma trabalhista de 2017 reforçou a proteção ao incluir na CLT o artigo 611-B, que impede que o benefício seja suprimido ou reduzido por negociação coletiva.

Como é calculado

O valor depende do salário e do tempo de trabalho no ano. Para chegar ao total, basta dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

A primeira parcela é metade do resultado. Quem estava na empresa durante todo o ano recebe o valor integral e quem foi contratado depois recebe de forma proporcional. Meses com pelo menos 15 dias trabalhados contam como completos. Hora extra, adicional noturno e comissões pagos com frequência entram na conta e podem aumentar o valor.

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Faltas sem justificativa podem reduzir o benefício. Se o trabalhador não cumprir ao menos 15 dias de trabalho em determinado mês, aquele mês não entra no cálculo.

Quem recebe

Têm direito ao 13º os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, e quem recebe auxílios previdenciários, como o auxílio-doença. No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas de 2026 já foram pagas em abril e maio. Em novembro, só recebem os que passaram a receber o benefício depois do pagamento da primeira cota deste ano.

Ficam de fora os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), por se tratarem de verbas assistenciais e não salariais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não têm direito ao pagamento.

Se a empresa não pagar

Caso o 13º não seja pago no prazo, o trabalhador deve primeiro cobrar o empregador, de preferência por escrito, e guardar holerites, recibos e outros comprovantes do atraso. Também é possível procurar o sindicato da categoria, já que convenções e acordos coletivos podem prever multa específica.

Persistindo o problema, a irregularidade pode ser denunciada aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e, se necessário, levada à Justiça do Trabalho para cobrança do valor.

Publicado originalmente por GZH · Porto Alegre. Ler na fonte original ↗

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