Pressione Esc para fechar

← Voltar às notícias dos jornais
Destaques

Homem recebe "multa misteriosa" em Curitiba enquanto viajava pelo Nordeste

Bem Paraná

02/11/2026 16:44 · Curitiba/PR

Aguardando verificaçãoApoio factual sem índice

Jornal ainda sem índice

A ausência de índice não significa que a notícia seja falsa ou verdadeira.

Verificação automática será iniciada ao abrir esta reportagem.

Homem recebe "multa misteriosa" em Curitiba enquanto viajava pelo Nordeste

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou recentemente um curioso caso envolvendo um estacionamento localizado em São José dos... O post Homem recebe “multa misteriosa” em Curitiba enquanto viajava pelo Nordeste apareceu primeiro em Bem Paraná.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou recentemente um curioso caso envolvendo um estacionamento localizado em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O episódio é relativo a um veículo que recebeu uma multa de trânsito em Curitiba, enquanto seu dono estava em Fortaleza, no Ceará. O automóvel havia sido deixado num estacionamento e deveria estar sob os cuidados da empresa quando foi registrada a infração.

No julgamento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR condenou uma administradora de estacionamento por falha na guarda e vigilância de veículo deixado sob sua custódia nas proximidades do aeroporto Afonso Pena. Com isso, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais e materiais, incluindo a multa e o valor pago pela estadia do veículo.

No processo, o proprietário relatou que deixou o carro no estacionamento durante o período em que realizou uma viagem para Fortaleza. No recurso, a empresa apresentou registros indicando que o automóvel teria permanecido no estacionamento, mas não conseguiu explicar a incompatibilidade entre esses controles e a autuação ocorrida fora do local.

A Turma Recursal entendeu que essa inconsistência caracteriza defeito na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo sem prova direta de quem conduziu o veículo.

“A situação ultrapassa mero aborrecimento, pois gera insegurança, preocupação e imposição de penalidade de trânsito ao consumidor sem que tenha dado causa ao evento”, explicou o relator do acórdão, o magistrado Álvaro Rodrigues Junior.

Publicado originalmente por Bem Paraná. Ler na fonte original ↗

Continue explorando

Publicidade paga