Imposto do pecado: entenda o que é, quando começa e quais produtos serão afetados
05/11/2026 11:48 · Frederico Westphalen/RS
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Nova tributação começa em fevereiro de 2027 e atingirá cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos, entre outros produtos
O governo federal publicou, na quarta-feira, 4, uma medida provisória que estabelece as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, para 2027. Criado pela reforma tributária, o novo tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano.
O que é o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária aprovada em 2023 e recebeu o apelido de “imposto do pecado” por ter como objetivo desestimular o consumo de produtos associados a danos à saúde ou ao meio ambiente.
Diferentemente de tributos que têm como finalidade principal arrecadar recursos, o Imposto Seletivo também pretende influenciar hábitos de consumo e produção. A cobrança poderá ocorrer sobre a fabricação, extração, comercialização ou importação dos produtos previstos na legislação.
Quais produtos serão afetados?
A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece alíquotas para diferentes categorias. Entre os principais exemplos estão:
Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos e outras bebidas alcoólicas: percentuais variáveis, conforme o tipo de bebida;
Cigarros: tributação composta por uma parcela percentual e outra de valor fixo;
Automóveis: alíquotas que variam conforme características do veículo, incluindo critérios ambientais e de eficiência energética;
Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.
A medida também contempla aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos. Para estes últimos, porém, a alíquota será zero durante 2027. Algumas categorias de veículos terão tratamento diferenciado, com possibilidade de alíquota zero, conforme as condições previstas na legislação.
Quando começa a cobrança?
A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Durante o primeiro ano, haverá um regime de transição, com regras temporárias válidas até 31 de dezembro.
A partir de 2028, deverão entrar em vigor alíquotas permanentes. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer esses percentuais.
A medida provisória publicada nesta semana tem força de lei, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la.
O que muda na prática para o consumidor?
A principal mudança será na forma de tributação de determinados produtos. Durante 2027, o Imposto Seletivo substituirá parte da cobrança atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas serão reduzidas a zero para os itens abrangidos pela transição, conforme as regras aplicáveis.
Segundo o governo federal, os percentuais iniciais foram calculados para preservar, de maneira geral, a carga tributária já existente sobre esses produtos. Portanto, a criação do novo imposto não significa que uma bebida ou outro item ficará automaticamente mais caro no mesmo percentual anunciado.
O impacto nos preços dependerá da tributação anterior, das regras de transição e de como os custos serão repassados ao consumidor pelas empresas. Dessa forma, ainda não é possível estabelecer um aumento geral de preços decorrente exclusivamente do novo tributo.
A partir de 2028, com a definição das alíquotas permanentes, o Imposto Seletivo deverá assumir de forma mais ampla sua função de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Publicado originalmente por Jornal O Alto Uruguai. Ler na fonte original ↗