Pressione Esc para fechar

← Voltar às notícias dos jornais
Policial

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Jornal O Alto Uruguai

20/10/2026 10:42 · Frederico Westphalen/RS

Aguardando verificaçãoApoio factual sem índice

Jornal ainda sem índice

A ausência de índice não significa que a notícia seja falsa ou verdadeira.

Imagem da reportagem

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até o dia 27 e busca garantir o direito ao voto no segundo turno das eleições

Os eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 20, em razão de uma regra prevista no Código Eleitoral. A medida começa a valer cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira, 27.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos indevidos. A proteção também se aplica aos eleitores de Frederico Westphalen e dos demais municípios da região.

Apesar da restrição, a legislação estabelece situações específicas em que a prisão continua permitida durante o período eleitoral.

Em quais situações a prisão é permitida?

Conforme o Código Eleitoral, existem três exceções à regra. A primeira é a prisão em flagrante, quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante.

A segunda possibilidade ocorre em casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Já a terceira exceção envolve o descumprimento de salvo-conduto, uma garantia judicial destinada a proteger a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto.

Dessa forma, a legislação não impede a atuação das forças de segurança nem autoriza a prática de crimes durante o período eleitoral. A medida estabelece uma proteção temporária ao eleitorado, respeitando as exceções previstas em lei.

Restrição termina na terça-feira, 27

A regra permanece válida durante todo o período que antecede a votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. Assim, a restrição iniciada nesta terça-feira, 20, segue até o dia 27, quando deixa de valer a proteção especial prevista no Código Eleitoral.

Publicado originalmente por Jornal O Alto Uruguai. Ler na fonte original ↗

Publicidade paga